COMPLIANCE

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Fortaleza, 10 de Novembro de 2022.

1 Preâmbulo:
Visando adequar-se ás melhores práticas de ética e governança para gerir seus negócios a F 7 MEDICAL desenvolveu
o presente Código de Ética e de Conduta, definindo princípios básicos e diretrizes de conduta interna da empresa aos
quais os Sócios, o Conselho de Administração, os Diretores, Empregados, bem como todos os colaboradores da F 7
MEDICAL e terceiros, que ajam em seu interesse ou benefício, deverão aderir e instituir como referência de
comportamento, garantindo com isso, a eficiência dos negócios.

2 Objetivo:
Formalizar e institucionalizar uma referência para a conduta dos Sócios, aos Diretores, empregados, bem como todos
os colaboradores ou terceiros que ajam em interesse ou benefício da F 7 MEDICAL, incluindo diretrizes sobre a
proteção da concorrência, prevenção à lavagem de dinheiro, prevenção à corrupção, administração ética de conflitos
de interesse reais ou aparentes, tornando-se um padrão para o relacionamento interno e externo da F 7 MEDICAL
com os seus públicos de interesse, quais sejam: sócios, clientes, empregados, sindicatos, colaboradores, profissionais
da saúde, hospitais, planos de saúde, instituições financeiras, fornecedores, prestadores de serviços, concorrentes,
sociedade, governo, as comunidades onde atua e todos os terceiros que ajam em seu interesse ou benefício.

3 Abrangência:
Este Código se aplica aos Sócios, Diretores, empregados, bem como todos os colaboradores ou terceiros que ajam
em seu interesse ou benefício, todos aqui denominados “colaboradores”.

4 Princípios Éticos:
No exercício de seu cargo ou função, cada colaborador deverá pautar suas ações com bases nos seguintes princípios:

  • Ética;
  • Obediência à legislação;
  • Comprometimento com o ambiente de trabalho; Garantia da qualidade e do bom uso da informação; Obediência
    às regras concorrenciais;
  • Ausência de conflito de interesse; Transparência;
  • Doações;
  • Compromisso com a divulgação dos produtos; Interações éticas com Fornecedores.

5 Diretrizes e Conduta:

5.1 Ética:
Os colaboradores deverão orientar suas ações, tanto relacionamento com a empresa, quanto no relacionamento
com o público de interesse da empresa, nos mais altos padrões de ética e transparência, incluindo, mas não se
limitando a:

  • Integridade, honestidade, lealdade, respeito, eficiência, imparcialidade e profissionalismo.
  • Colaborar e cooperar na disseminação da cultura ética existente na F 7 MEDICAL, incentivando que os demais
    colaboradores adotem essa conduta.

Comunicar imediatamente quaisquer atos que violem ou que possam violar as normas éticas descritas nesse Código
de Ética e de Conduta, bem como nas normas e políticas da F 7 MEDICAL.
Respeitar aos direitos humanos assim como respeitar as diversidades; Conduzir suas ações em consonância com as
regras de propriedade intelectual.
Atuar de forma ética e transparente em qualquer relação que vier a manter em nome, interesse ou benefício da F 7
MEDICAL.
Respeitar às leis e defesa de uma cultura de conformidade.
Atuar de forma comprometida com o meio ambiente, respeitando as legislações aplicáveis. Conduzir suas ações com
responsabilidade social.
Atuar de forma ética e transparente na relação com profissionais da saúde. Atuar de modo responsável, não
participando de transações e atividades que possam comprometer sua imagem bem como a imagem da F 7 MEDICAL.
Estabelecer relações comerciais, somente com parceiros que adotem condutas compatíveis com os princípios éticos
e diretrizes de condutas adotadas pela Empresa F 7 MEDICAL.

5.2 Obediência à Legislação:
Deverão ser obedecidas todas as leis, regulamentos e normas vigentes e pertinentes à atividade da F 7 MEDICAL na
efetivação de todo e qualquer negócio, perpetuando a prática de elevados modelos de ética e de conduta, conforme
disseminado por esse Código de Ética e de Conduta. Nas atividades relacionadas ao setor público, a F 7 MEDICAL
atua em consonância com os mais altos padrões de honestidade e integridade, coibindo fortemente quaisquer atos
de corrupção ou suborno de servidores públicos brasileiros ou estrangeiros, assim como ilícitos em geral, mormente
aqueles relacionados à lavagem de dinheiro.
Sob essa perspectiva, são vedados pela F 7 MEDICAL a todos os colaboradores:

  • Efetuar quaisquer pagamentos impróprios destinados a oficiais, funcionários, clientes, indivíduos ou entidades
    públicas.
  • Aceitar benefícios inapropriados, oriundos de todo e qualquer indivíduo ou organização que, tenha a pretensão de
    empreender negócios com a empresa.

5.3 Comprometimento com o Ambiente de Trabalho:
É preocupação permanente da F 7 MEDICAL a manutenção de um local de trabalho seguro, livre de drogas e de toda
e qualquer forma de discriminação ou assédio, com base em raça, cor, crença, religião, sexo, idade, incapacidade,
nacionalidade, ascendência, cidadania, situação militar, estado civil, orientação sexual ou quaisquer outras
circunstâncias inadmissíveis. As relações com os colegas de trabalho e demais colaboradores deverão ser conduzidas
visando:

  • Evitar qualquer espécie de tratamento diferenciado a quem quer que seja, independentemente de interesse ou
    sentimento pessoal.
  •  Não empregar prerrogativas próprias de cargo ou função para conquistar favores ou serviços pessoais de
    subordinados.
  • Rejeitar o emprego de mão-de-obra infantil ou escrava e reprimir toda e qualquer discriminação por raça, opção
    sexual, deficiência física ou enfermidade.
  • Banir operações e relações, com outras empresas do ramo, conduzidas por meio de práticas de concorrência
    desleal, de modo que todas as ações sejam pautadas na competitividade leal.
  • Prevalecer os interesses da F 7 MEDICAL em todas as relações com fornecedores, preservando o comportamento
    ético das partes e esquivando-se de fornecedores com imagem incerta.
  • Empenhar-se no aperfeiçoamento técnico e na contínua atualização, com vista a incentivar a adoção dessa conduta
    a todos os colaboradores.
  • Trabalhar permanentemente pela conquista dos mais altos padrões de qualidade, excelência, competência e
    diligência no exercício de suas atribuições.

5.4 Garantia da Qualidade e do Bom Uso da Informação:
Buscando garantir a qualidade e o bom uso da informação e reconhecendo a essencialidade das informações corretas
para que a empresa satisfaça suas obrigações, todos os funcionários, diretores e colaboradores repassarão e
guardarão todas as informações de modo preciso e honesto. É inadmissível que quaisquer funcionários, diretores ou
colaboradores assinem, distribuam ou permitam que outros assinem e/ou distribuam, em nome da empresa,
qualquer documento e/ou declaração que tenha ciência ou motivos para desconfiar da falsidade. Todo os
colaboradores deverão:

  • Guardar sigilo a respeito das informações e atividades relacionadas ao trabalho efetuado em sua área de atuação,
    sendo proibido o uso de tais dados com a finalidade de obter vantagens particulares ou a terceiros;
  • Guardar sigilo no que tange a informações relevantes a respeito da F 7 MEDICAL, ainda não publicitadas, a menos
    que sua divulgação seja autorizada ou exigida por lei;
  • Proteger a veracidade das informações disseminadas interna ou externamente pela empresa, com vista a
    prevalência do respeito e da transparência no relacionamento com seus públicos alvo;
  • São consideradas informações sigilosas e privadas todas aquelas não entendidas como de conhecimento público e
    com potencialidade de uso por concorrentes ou de prejuízo à empresa e seus clientes caso sejam divulgadas.
  • É vedada a compra, venda ou efetivação de negócios por funcionários, colaboradores ou diretores, fazendo uso das
    informações confidencias da F 7 MEDICAL. Manter o respeito à privacidade e o cuidado no que diz tange a
    informações pessoais.

5.5 Obediência às Regras Concorrenciais:
A F 7 MEDICAL conduz suas atividades comerciais guiada pelo princípio da concorrência leal, de modo que sempre
competirá por oportunidades de negócio de maneira enérgica, justa, ética e legal. A empresa sempre atuará em
respeito a todas as leis, normas antitrustes e outras leis e normas que norteiam as práticas concorrenciais e as
interações comerciais no país em que exerce suas atividades, assim como não debaterá preços, custos, planos de
produção, estratégias empresariais e/ou sigilosas com os concorrentes.
Na ocorrência de uma possibilidade de negócio, todos os colaboradores deverão:

  • Agir sempre em conformidade com todas as leis, normas antitruste e outras leis e normas que regulam as práticas
    concorrenciais e as transações comercias de cada país em que a empresa realiza suas operações;
  • Difundir os interesses legítimos da empresa, sendo terminantemente proibido o uso inadequado da informação, a
    realização de pagamentos indevidos, práticas concorrenciais desleais, assim como toda e qualquer forma
    compreendida como inapropriada;
  • Efetuar as negociações de maneira justa, independentemente dos demais colaboradores, não podendo lograr
    quaisquer vantagens mediante manipulações, omissões, uso inadequado de informações privilegiadas, falsa
    divulgação de fatos, ou qualquer outra forma de negociação e/ou prática inapropriada.

5.6 Ausência de Conflito de Interesse:
É obrigação de todos os colaboradores pautar suas ações nos princípios da ética e da honestidade, administrando
suas atividades com parceiros comerciais em conformidade com os princípios éticos da F 7 MEDICAL, especialmente
com o objetivo de:

  • Evitar circunstâncias que denotem conflito atual ou potencial entre interesses pessoais e da empresa;
  • Usar de forma adequada os recursos, propriedade intelectual, tempo e instalações da empresa;
  • Não usar quaisquer equipamentos, veículos e instalações da empresa em benefício pessoal.

5.7 Transparência:
Visando assegurar a transparência nas relações, é dever de todos os colaborares:

  • Prestar contas de modo responsável.
  • Não executar, independentemente da origem, pagamentos indevidos a oficiais, funcionários, clientes, indivíduos
    ou entidades, governamentais ou não.
  • Não solicitar, receber ou aceitar pagamentos indevidos, independentemente da origem, de fornecedores, clientes,
    indivíduos ou entidades que denotem interesse em realizar negócios com a empresa.
  • Não prometer, oferecer ou dar à equipe do hospital quaisquer espécies de pagamentos (diretos ou indiretos) com
    a finalidade de obter privilégios ou que evidenciem desrespeito às normas de concorrência desleal.
  • Distinguir os pagamentos efetuados à profissionais da saúde por meio de conta contábil específica, com o objetivo
    de garantir a transparência nas interações.

5.8 Doações:
É vedada qualquer forma de doação. A F 7 MEDICAL não realiza tampouco autoriza que sejam feitas em seu nome.

5.9 Compromisso com a Divulgação dos Produtos:
Todos os colaboradores, principalmente aqueles que atuam na divulgação dos produtos da F 7 MEDICAL deverão:

  • Divulgar os produtos e serviços com exatidão atendendo todas as exigências constante em leis e regulamentos
    aplicáveis a esses produtos.
  • Evitar qualquer ação com a finalidade de prejudicar as empresas concorrentes, tampouco ações que induzam ao
    erro visando auferir promoções e beneficiamentos.
  • Divulgar os produtos de maneira honesta e transparente garantindo a qualidade e a confiança ao público da F 7
    MEDICAL.
  • Utilizar, quando necessário, documentação e/ou dados técnicos, somente com expressa e prévia autorização do
    proprietário, salvo se já sejam de domínio público.
  • A F 7 MEDICAL manterá sob sua guarda os dados comprobatórios, técnicos e científicos que fundamentam as
    afirmações realizadas acerca dos produtos, para cientificar os interessados legítimos.

6 Condutas Inaceitáveis:

  • Violar quaisquer princípios ou diretrizes de condutas descritas no presente Código de Ética e de Conduta ou
    qualquer outra política ou norma da F 7 MEDICAL. Violar, incluindo, mas não se limitando a Lei Anticorrupção
    – Lei nº 12.846/2013, bem como qualquer outra legislação aplicável ao mercado de atuação da F 7 MEDICAL.
  • Divulgar dados, notícias e informações relacionadas à F 7 MEDICAL, sem que seja devidamente autorizado a
    fazê-lo;
  • Divulgar qualquer informação da F 7 MEDICAL, ou de qualquer terceiro, que venha a ter conhecimento em
    decorrência de seu cargo/função. Estabelecer vínculos de qualquer natureza, com organizações, empresas,
    indivíduos, cuja conduta não seja compatível com padrões éticos e de responsabilidade;
  • Ofertar ou aceitar presentes de clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes, a fim de auferir vantagens,
    de qualquer natureza.
  • Divulgar ou encaminhar para terceiros quaisquer informações, documentos, relatórios financeiros, registros
    contábeis, estratégias, cadastro de clientes e/ou programas contendo dados sigilosos de exclusivo interesse
    da F 7 MEDICAL; Envolver-se em atividades particulares, dentro das dependências da F 7 MEDICAL, ou
    enquanto representando a empresa em atividades parceiros comerciais fora de suas dependências sem que
    seja devidamente autorizado a fazê-lo.
  • Realizar, independente da natureza, qualquer pagamento indevido a oficiais, funcionários, clientes,
    indivíduos ou entidades, governamentais ou não.
  • Solicitar, receber ou aceitar, qualquer pagamento indevido, independente da natureza, de fornecedores,
    clientes ou indivíduos/entidade que demonstrem interesse em efetuar negócios com a empresa.
  • Prometer, oferecer, dar, a equipe do hospital, qualquer tipo de pagamento (direto ou indireto) com o intuito
    de auferir vantagens, assim como que caracterizem violação as regras de concorrência leal.
  • Violar o presente Código de Ética e de Conduta ou qualquer norma da F 7 MEDICAL, bem como violar o
    programa de Compliance de seus fornecedores.

7 Comitê de Ética e de Compliance:
As eventuais infrações ao presente Código serão examinadas pelo Comitê de Ética e de Compliance, conforme
disciplinado em regulamento específico. O Comitê de Compliance da F 7 MEDICAL é composto por:

Kleber Carvalho Silva – Diretor Comercial
Dra. Francielze Lavor – Diretora Médica

8 Adesão a este Código de Ética e de Conduta e Notificação de Conduta Ética:
Caso ocorra uma violação das normas do presente Código, ou seja, constatada situação de conflito de interesse, real
ou aparente, envolvendo a atividade ou o relacionamento profissional ou pessoal de um Colaborador, este deverá
lidar com tal conflito de interesse de acordo com os princípios éticos definidos neste Código.
Além disso, é de responsabilidade de cada Colaborador notificar imediatamente o Comitê de Ética e de Compliance
–fortalfarmace@fortalfarmace.com.br sobre quaisquer situações potencialmente contrárias aos princípios éticos,
ou que sejam ilegais, irregulares ou duvidosas, ficando garantido o sigilo quanto à fonte de informação.
A F 7 MEDICAL encoraja todos os Colaboradores a informar imediatamente quaisquer suspeitas de violação do
Código de Ética e de Conduta. O anonimato do Colaborador e a confidencialidade do caso serão garantidos.
A F 7 MEDICAL investigará quaisquer informações referentes a possíveis violações a este Código de Ética e de Conduta
e não tolerará nenhum tipo de retaliação por informações ou queixas relacionadas à má conduta que tenham sido
feitas de boa-fé.
Cada Colaborador poderá ser requisitado a cooperar em investigações internas de má conduta e comportamento
antiético.

9 Responsabilidade de Adesão do Código de Ética e de Conduta:
Todos os Colaboradores são responsáveis por aderir a este Código de Ética e de Conduta. Isso inclui a
responsabilidade dos Colaboradores por falhas no exercício da devida supervisão e na averiguação de violações deste
Código de Ética e de Conduta.
Todos os colaboradores são orientados sobre o código de conduta da F 7 MEDICAL evidenciado em formulário de
registro de treinamento.
Os Colaboradores são informados quanto a existência do presente código e assumem um termo de responsabilidade
e adesão ao código de ética da F 7 MEDICAL conforme anexo I.

10 Penalidades:
Qualquer colaborador que violar a diretrizes do presente Código ficará sujeito a medidas disciplinares determinadas
pelo Comitê de Ética e Compliance, que poderão resultar em carta de advertência, desligamento, inclusive por justa
causa, e processos judiciais cíveis e/ou criminais em caso de violação de lei.

11 Alterações:
Cabe ao Comitê de Ética e de Compliance, sempre que julgar oportuno, propor alterações ao presente Código, com
o objetivo de aperfeiçoá-lo, designando, para tanto, um grupo de trabalho multidisciplinar. As alterações deverão
ser aprovadas em reunião de sócios por votos representativos de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) do capital
social.

12 Disposições Finais:
As disposições deste Código de Ética e de Conduta serão de conhecimento dos sócios, da direção, dos empregados,
fornecedores e clientes da F 7 MEDICAL, e demais partes relacionadas e interessadas, devendo ser observado
segundo suas respectivas responsabilidades.
As condutas éticas elencadas no presente Código não são exaustivas, sendo passíveis de enquadramento neste
quaisquer outras, assim definidas pelas áreas competentes.
O Código de Ética e de Conduta passará a vigorar com a presente redação, a partir da data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.

12.1 Histórico do Documentos:
Revisão 0: Elaboração do documento

13. Anexos:
Anexo I – Termo de Aderência a Política Anticorrupção.

 

ELABORADO E APROVADO POR:___________________________ Kleber Carvalho Silva: Diretor Comercial
REVISADO POR:________________________ Dra. Francielze Lavor: Diretora Médica

Atualização:
Fortaleza, 10 de Novembro de 2022.